Resolução 040
R E S O L U Ç Ã O No 040/2003-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Altera ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de Enfermagem e Obstetrícia. |
Considerando o contido às fls. 423 a 428 do processo nº 1.580/1991; considerando a Resolução no 120/95-CEP; considerando o Parecer nº 030/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alteradas as ementas e os objetivos das disciplinas Fundamento da Enfermagem I (1134) e Fundamentos da Enfermagem II (1139), do currículo do curso de graduação em Enfermagem e Obstetrícia, a vigorarem a partir do ano letivo de 2003, conforme segue: Fundamentos da Enfermagem I 1134 Ementa: Estudo das necessidades de saúde do homem, dos Instrumentos Básicos de Enfermagem, da Semiologia e Semiotécnica do cuidado nos diversos campos da comunidade. Objetivo: Desenvolver as competências e habilidades para interagir com o homem nos diversos campos de trabalho do enfermeiro, estimulando a análise crítica-reflexiva e ética concernente à saúde. Fundamentos da Enfermagem II 1139 Ementa: Estudo das Técnicas da Assistência de Enfermagem na fase adulta e da terceira idade, do auto-cuidado na saúde, e da semiologia e semiotécnica direcionados para o exame físico de enfermagem. Objetivo: Desenvolver habilidades cognitivas, afetivas e motoras, voltadas ao cuidar/cuidado do ser humano total, por meio da implementação de metodologia da assistência de enfermagem e terminologia científica. .../ /...Resolução nº 040/2003-CEP fl. 02 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de abril de 2003. Gilberto Cezar Pavanelli
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |